Logística reversa, tratamento de resíduos industriais e os impactos do decreto 10.936/2022, que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos foram os temas do mais recente webinar promovido pela Indústria Xperience.

Neste episódio especial para a série ESG, participaram Renata Gregolini, química especialista em resíduos industriais, e o professor Mauro Andreassa, consultor de conteúdo para a Indústria Xperience.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Com mais de 200 milhões de habitantes, o Brasil é um dos países que mais gera resíduos sólidos. Para padronizar e controlar o descarte é que o Governo Federal publicou, em janeiro de 2022, o Decreto 10.936/2022, que regulamenta a Lei nº 12.305 de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e cria ainda o Programa Nacional de Logística Reversa, promovendo mais transparência no gerenciamento de resíduos pelas indústrias.

Um dos objetivos do Decreto Federal nº 10.936/2022 foi projetado para modernizar dispositivos relacionados ao manejo de resíduos sólidos, além de estabelecer diretrizes para que a implementação da PNRS possa ocorrer de forma mais efetiva, de forma a otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística, proporcionando ganhos de escala e a sinergia entre os sistemas.

Gestão de Resíduos nas indústrias

Segundo Renata, o melhor plano de gestão de resíduos é aquele que não fica dentro da gaveta, ou seja, é aquele que está sendo aplicado na prática, com todas as ferramentas e recursos disponíveis. “O decreto 10.936 deixou mais claro o papel da indústria, ou seja, o papel do gerador, com a obrigatoriedade de disponibilizar para a devolução, corretamente acondicionados”, explicou.

Uma das novidades que a especialista destacou foi o aceite formal à venda de resíduos de logística reversa e a emissão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) para resíduos de logística reversa em até 180 dias. “Essa novidade viabilizada pelo decreto permitirá ao mercado ter a versão de dados sobre a logística reversa na perspectiva do gerador”, afirmou.

“A indústria deve participar do sistema de logística reversa, identificando os resíduos mais nocivos e os termos de referência e as exigências de cada estado e de legislações correlatas. O decreto fala bastante sobre minimização da geração e exige da indústria planos de ação para a correta identificação dos principais focos de geração de resíduos e a definição de estratégias que combatam, por exemplo, derramamento e vazamento”, detalhou Renata.

Você já pode acessar e assistir ao webinar Impacto na Gestão de Resíduos.