A Portaria nº 344/2024 marca uma nova fase para a NR-12, norma que estabelece requisitos de segurança no uso de máquinas e equipamentos. As mudanças refletem o avanço da industrialização no Brasil e a necessidade de alinhamento com padrões globais.
Com foco em simplificação, atualização técnica e ampliação da qualificação profissional, a nova redação da norma traz implicações práticas importantes para empresas que operam no setor industrial. A seguir, veja o que mudou e como se preparar para seguir em conformidade.
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O que é a NR-12
A norma de número 12, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece diversas medidas para garantir a segurança ocupacional em empresas cujas operações ofereçam algum risco à saúde e integridade física do colaborador. Ela foi estrategicamente desenvolvida para promover a ergonomia no ambiente de trabalho e prevenir acidentes – médios e mais graves.
Segundo o departamento de engenharia do Sesi, “o cumprimento da NR-12 traz, na prática, importantes ganhos”. Entre eles, a prevenção de acidentes, conformidade legal, melhoria na produtividade e aumento da vida útil dos equipamentos.
De acordo com a redação da própria NR-12, “seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização e manutenção de máquinas e equipamentos”.
Qual a importância da NR -12
A NR-12 é uma das normas mais relevantes quando se fala em segurança no ambiente industrial. Voltada à regulamentação do uso de máquinas e equipamentos, ela estabelece diretrizes que vão desde requisitos mínimos de proteção física até orientações sobre capacitação e responsabilidade técnica.
Ao longo das décadas, a norma passou por diversas atualizações para se adaptar às transformações tecnológicas e às demandas da indústria moderna. As mudanças mais recentes, como as trazidas pela Portaria nº 344/2024, reforçam o compromisso com a prevenção de acidentes e a padronização de práticas que dialogam com a realidade global da produção industrial.
Estudos e impactos na redução de acidentes
A aplicação consistente da NR-12 tem impacto direto na redução dos índices de acidentes de trabalho envolvendo máquinas. Estudos realizados por órgãos como o Ministério do Trabalho e entidades de saúde ocupacional apontam que a adoção de barreiras físicas, dispositivos de parada de emergência e protocolos de operação segura contribuem para diminuir ocorrências graves, como amputações e esmagamentos.
Além disso, a NR-12 serve como base técnica para auditorias internas, fiscalizações do trabalho e ações de engenharia de segurança, funcionando como uma referência clara para gestores industriais e profissionais de SST.
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Ergonomia, manutenção preventiva e responsabilidade técnica
Outro ponto-chave da norma é a integração de temas como ergonomia e manutenção preventiva ao conjunto de requisitos obrigatórios. Isso garante que os equipamentos sejam operados com menor esforço físico, menos desgaste e menor probabilidade de falhas mecânicas — fatores que influenciam diretamente na produtividade e na saúde do trabalhador.
A exigência de responsabilidade técnica também fortalece a aplicação da norma. Cabe aos profissionais legalmente habilitados avaliar os riscos, validar os sistemas de segurança e atestar a conformidade das máquinas. Com as novas diretrizes da Portaria nº 344/2024, inclusive os treinamentos podem ser conduzidos por profissionais qualificados, mesmo que não habilitados, ampliando o acesso à capacitação e mantendo a eficácia do processo.
Principais requisitos da NR-12
A NR-12 prescreve diversas medidas de proteção. Entre as principais, destaque para:
1. Instalação de dispositivos de segurança;
2. Proteção em máquinas e equipamentos;
3. Sistemas de parada de emergência;
4. Treinamentos para os colaboradores;
5. Inspeções de segurança;
6. Sinalizações adequadas.
Tipos de máquinas e equipamentos constantes da NR-12
“As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade”, prevê a norma.
Existe uma gama considerável de equipamentos abrangidos pela NR-12. E eles estão espalhados por diversas áreas, entre as quais a indústria de manufatura, etc. Já com relação às máquinas, as principais são: equipamentos de corte e dobra, prensas, injetoras, tornos e outras que executam movimentos giratórios, alternados e retilíneos.
Entre as principais medidas de proteção exigidas pela NR-12 para as máquinas e os equipamentos, temos as barreiras físicas, os sensores de segurança, as proteções móveis intertravadas e os sistemas automáticos de desligamento, por exemplo. Todos esses dispositivos foram criados e são exigidos para garantir que o maquinário funcione somente quando for necessário e em plenas condições de uso (segurança para operar).
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Responsabilidades dos empregadores e empregados quanto à NR-12
“A NR-12 deve ser cumprida obrigatoriamente pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e utilizem máquinas e equipamentos em seus processos produtivos”, reiteram os especialistas do Sesi.
Empregadores
Os empregadores são os responsáveis por garantir que as máquinas no chão de fábrica estejam em conformidade com a NR-12 e suas diretrizes. Para isso, devem fornecer treinamentos de segurança aos funcionários, de modo que estejam sempre alinhados com as normas de segurança. A propósito, essas ministrações devem ser periódicas para garantir que os profissionais estejam sempre atualizados.
Empregados
Os empregados, então, devem cumprir com uma obrigação fundamental: seguir as normas operacionais de segurança e participar dos treinamentos. Além disso, assegurar sempre o uso correto dos equipamentos e não deixar de usar EPIs.
O que mudou com a Portaria nº 344/2024
A Portaria nº 344/2024 trouxe mudanças relevantes à NR-01, com impactos diretos na aplicação da NR-12, sobretudo no que diz respeito à operação de máquinas e equipamentos. As atualizações visam alinhar as normas nacionais ao cenário global, tornando os requisitos mais claros e adaptados às novas exigências da indústria moderna.
Entre as principais alterações, destaca-se a inclusão de normas técnicas internacionais, como as da ISO, IEC e ABNT. Essa atualização estabelece um padrão mais amplo e reconhecido globalmente, o que facilita a conformidade de empresas brasileiras com práticas internacionais de segurança.
Outra mudança importante é a nova definição para o responsável técnico pelos treinamentos. A partir de agora, profissionais qualificados ou legalmente habilitados podem assumir esse papel, o que amplia a flexibilidade na formação de operadores e fortalece a aplicação prática das medidas de segurança no ambiente de trabalho.
Por fim, houve também a exclusão e revisão de termos no glossário da NR-12, com a remoção de definições consideradas redundantes ou obsoletas, como “normas harmonizadas” e “normas técnicas”. A medida busca simplificar o texto normativo e facilitar sua compreensão por parte de empregadores, técnicos de segurança e operadores de máquinas.
Como essas mudanças impactam as empresas
As atualizações introduzidas pela Portaria nº 344/2024 trazem reflexos imediatos para o setor produtivo, com impacto direto na rotina de adequação, capacitação e conformidade normativa. Empresas de diferentes portes passam a operar com maior clareza, menos burocracia e mais alinhamento com padrões internacionais.
Adaptação ao cenário global e simplificação
A inclusão de normas técnicas internacionais aproxima o Brasil de exigências globais de segurança, facilitando a inserção de empresas brasileiras em cadeias produtivas internacionais. Além disso, a exclusão de termos redundantes no glossário da NR-12 simplifica a leitura e interpretação das exigências legais, reduzindo margem para dúvidas ou interpretações equivocadas.
Ganhos para pequenas e médias indústrias
As micro, pequenas e médias indústrias são as mais beneficiadas com a simplificação das normas. A padronização reduz custos de consultoria técnica e amplia o acesso a soluções de mercado já compatíveis com normas internacionais e representa maior previsibilidade e segurança jurídica na hora de investir em novos equipamentos ou expandir a operação.
Capacitação mais acessível
A nova definição de responsável técnico por treinamentos permite que profissionais qualificados, mesmo sem habilitação específica, possam atuar como instrutores. Essa mudança amplia o leque de opções disponíveis para capacitação, reduz custos com treinamentos terceirizados e estimula a formação interna das equipes, promovendo uma cultura de segurança mais prática e disseminada dentro da empresa.
Como as empresas podem se preparar para atender à nova NR-12
Com as mudanças trazidas pela Portaria nº 344/2024, empresas que operam com máquinas e equipamentos devem adotar uma postura proativa de adequação às normas. A preparação adequada não só garante conformidade legal, mas também reduz riscos operacionais e melhora o ambiente de trabalho.
Diagnóstico do parque fabril
O primeiro passo é realizar um diagnóstico completo das máquinas e equipamentos em operação. Essa análise deve considerar o estado de conservação, nível de automação, dispositivos de segurança existentes e a compatibilidade com os requisitos atualizados da NR-12. O objetivo é mapear pontos críticos e definir prioridades com base no risco.
Criação de um plano de adequação gradual
Após o diagnóstico, é recomendável desenvolver um plano de adequação gradual, com cronograma, metas e orçamento definidos. Embora o prazo de adequação para máquinas usadas — previsto pela Portaria nº 224/2024 — tenha se encerrado em janeiro de 2025, muitas empresas ainda estão em fase de ajustes. Manter um planejamento estruturado evita correções emergenciais e garante mais segurança jurídica e operacional.
Consultorias especializadas e auditorias preventivas
Contar com apoio técnico especializado é uma forma eficaz de garantir que todas as exigências sejam interpretadas e aplicadas corretamente. Consultorias e auditorias preventivas ajudam a identificar falhas, propor soluções práticas e preparar a empresa para fiscalizações, evitando autuações e acidentes.
As mudanças na NR-12 representam um avanço na modernização da regulação trabalhista, mas também exigem atenção redobrada por parte das empresas. Com organização, apoio técnico e planejamento, é possível transformar o processo de adequação em uma oportunidade de melhorar a produtividade e reforçar a cultura de segurança.
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