Você sabe do que se trata a NR-12? É uma Norma Regulamentadora. No século 21, ela é considerada fundamental para garantir a segurança no trabalho em atividades que fazem uso de máquinas e equipamentos, como na indústria de manufatura.

A NR-12 estabelece diretrizes de proteção, com foco na prevenção de acidentes, a preservação das máquinas e a conformidade legal no ambiente de trabalho. O portal A Voz da Indústria detalha abaixo o que é a NR-12 e suas medidas preventivas.

O que é a NR-12?

A norma de número 12, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece diversas medidas para garantir a segurança ocupacional em empresas cujas operações ofereçam algum risco à saúde e integridade física do colaborador. Ela foi estrategicamente desenvolvida para promover a ergonomia no ambiente de trabalho e prevenir acidentes – médios e mais graves.

Segundo o departamento de engenharia do Sesi, “o cumprimento da NR-12 traz, na prática, importantes ganhos”. Entre eles, a prevenção de acidentes, conformidade legal, melhoria na produtividade e aumento da vida útil dos equipamentos.

De acordo com a redação da própria NR-12, “seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos”.

Principais requisitos da NR-12

A NR-12 prescreve diversas medidas de proteção. Entre as principais, destaque para:

1. Instalação de dispositivos de segurança;

2. Proteção em máquinas e equipamentos;

3. Sistemas de parada de emergência;

4. Treinamentos para os colaboradores;

5. Inspeções de segurança;

6. Sinalizações adequadas.

Tipos de máquinas e equipamentos constantes da NR-12

“As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade”, prevê a norma.

Existe uma gama considerável de equipamentos abrangidos pela NR-12. E eles estão espalhados por diversas áreas, entre as quais a indústria de manufatura, etc. Já com relação às máquinas, as principais são: equipamentos de corte e dobra, prensas, injetoras, tornos e outras que executam movimentos giratórios, alternados e retilíneos.

Entre as principais medidas de proteção exigidas pela NR-12 para as máquinas e os equipamentos, temos as barreiras físicas, os sensores de segurança, as proteções móveis intertravadas e os sistemas automáticos de desligamento, por exemplo. Todos esses dispositivos foram criados e são exigidos para garantir que o maquinário funcione somente quando for necessário e em plenas condições de uso (segurança para operar).

Responsabilidades dos empregadores e empregados quanto à NR-12

“A NR-12 deve ser cumprida obrigatoriamente pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e utilizem máquinas e equipamentos em seus processos produtivos”, reiteram os especialistas do Sesi.

Empregadores

Os empregadores são os responsáveis por garantir que as máquinas no chão de fábrica estejam em conformidade com a NR-12 e suas diretrizes. Para isso, devem fornecer treinamentos de segurança aos funcionários, de modo que estejam sempre alinhados com as normas de segurança. A propósito, essas ministrações devem ser periódicas para garantir que os profissionais estejam sempre atualizados.

Empregados

Os empregados, então, devem cumprir com uma obrigação fundamental: seguir as normas operacionais de segurança e participar dos treinamentos. Além disso, assegurar sempre o uso correto dos equipamentos e não deixar de usar EPIs.

Como realizar a adequação das máquinas e equipamentos conforme a NR-12?

É preciso adequar máquinas e equipamentos conforme os parâmetros da NR-12. E isso compreende uma análise detalhada de cada máquina, de modo a garantir que o parque esteja em conformidade. A modernização de equipamentos antigos e a instalação de novos sistemas de proteção estão  inclusos.

Outro requisito essencial, neste caso, é a sinalização de segurança. Isso, para garantir que todas as áreas de risco da empresa estejam devidamente sinalizadas e que as máquinas tenham dispositivos de proteção para evitar qualquer contato acidental e possíveis acidentes.

consequências para as empresas que não cumprirem com a NR-12

Empresas que optarem pelo não cumprimento da NR-12 podem sofrer consequências como multas, interdições, atrasos nas entregas, perda de mão de obra qualificada (pelo risco aos acidentes), etc. 

Essas empresas são consideradas como negligenciadoras, pois expõem seus funcionários a sérios riscos. Logo, podem até mesmo perder a credibilidade no mercado. Ou seja, a conformidade legal da NR-12 é, além de uma questão regulamentadora, também de segurança, responsabilidade e humanidade. E os negócios dependem desse tripé.

Entendeu a importância da NR-12? Para mais informações sobre normas e regulamentos, confira os conteúdos de A Voz da Indústria. Aproveite para entrar em contato com um especialista, caso esteja precisando se adequar a alguma norma.