Por Camila Ávila*
O Compliance é um termo derivado do verbo to comply, que significa estar em conformidade, cumprir, estar de acordo com as normas.
Internacionalmente o Compliance possui uma estrutura mais sólida do que no Brasil, como é o caso dos Estados Unidos da América (EUA) que contam com a Securities and Exchange Commission (SEC), a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e da United Kingdom Bribery Act, lei britânica criada no Reino Unido, considerada extremamente rigorosa no combate a corrupção.
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é um instituto relativamente novo e ganhou força por conta da Operação Lava Jato que deflagrou esquemas de corrupção e de lavagem de dinheiro no País.
Em que pese o Compliance ser utilizado pelas empresas como prevenção a corrupção, por ser condição atenuante das multas previstas na Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, esse instituto pode ser um grande aliado para redução das demandas jurídicas nas demais áreas, uma vez que cria mecanismos capazes de precaver demandas futuras.
Um programa de Compliance eficaz é capaz de identificar e combater as práticas contrárias as leis, as normas e regulamentações e das políticas internas da empresa, criando um ambiente ético e eficaz reduzindo riscos de fraudes, sanções, multas, conflitos judiciais, e garantindo maior transparência na comunicação da empresa com o mercado e seus investidores/ acionistas.
Na área trabalhista, por exemplo, a empresa que possui demandas reduzidas de processos traz confiança, uma vez que reflete um ambiente de trabalho saudável em que as leis são efetivamente cumpridas.
O Compliance aplicado na área tributária evita multas decorrentes de infrações ou de não cumprimento e atraso das obrigações fiscais reduzindo prejuízos.
Portanto, as empresas podem utilizar-se de um programa de Compliance estruturado e independente como aliado a prevenção das demandas judiciais, gerando maior confiabilidade, transparência e competitividade destacando-se no mercado.
Colocamos à disposição a nossa equipe de profissionais para auxiliá-los na avaliação, estruturação, e implementação de programas de Compliance, que possam gerar maior transparência aos seus acionistas, investidores e maior valor à sua empresa.
*Camila Ávila é advogada da TAG Brazil e formou-se pela Universidade Nove de Julho, é pós-graduanda em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito