A aprovação da lei da terceirização (Lei 13.429/2017) pelo presidente Michel Temer em março de 2017 ainda gera dúvidas entre os empregados e os empregadores de diversos setores, incluindo, é claro, o da indústria metalmecânica.

Mesmo sem o amparo da lei, a terceirização já existia no Brasil, com foco principal nas chamadas atividades-meio (limpeza, vigilância, contabilidade, entre outros serviços).

Em Minas Gerais, por exemplo, um levantamento divulgado pela Federação das Indústrias Mineiras apontou que das 202 empresas entrevistadas, 67,2% contrataram profissionais terceirizados nos últimos três anos. Essa contratação ocorreu apenas para aquelas funções que não eram atividades-fim. Mas com a nova legislação, esse leque tende a ser ampliado.

Confira, portanto, como deve ser feita a gestão de profissionais terceirizados a partir de agora dentro da indústria metalmecânica.

Aspectos legais da contratação de profissionais terceirizados

A lei da terceirização surgiu com o objetivo de legalizar uma prática já existente e ampliá-la. Entretanto, como ressalta o advogado e consultor de empresas, Adriano Dutra da Silveira, é preciso ter cuidado ao interpretar as novas regras.

“Requisitos de vínculo de emprego e os princípios protetivos do direito do trabalho permanecem válidos, ou seja, a nova legislação é importante para retirar a insegurança jurídica em relação aos limites da terceirização. Contudo, é imprescindível que a prestadora seja especialista, tenha autonomia e que não haja qualquer requisito de vínculo de emprego entre os representantes da empresa tomadora e os empregados da prestadora”, enfatiza.

Gestão dos profissionais terceirizados

Na indústria metalmecânica, a gestão dos profissionais terceirizados possui, basicamente, dois aspectos: operacional e de risco. Em relação ao operacional, é previsto um monitoramento das entregas determinadas no contrato estabelecido com a empresa que presta os serviços terceirizados. Neste ponto, cabe ressaltar que a prestadora deve ser especializada e ter autonomia, precisando somente dirigir as atividades dos seus empregados.

Já no caso da gestão de risco, a indústria contratante dos profissionais terceirizados precisa realizar um monitoramento das obrigações trabalhistas, que são de responsabilidade da terceirizada para com os empregados. Tomar essa atitude torna-se fundamental, primeiro para ter certeza de que o profissional contratado está cumprindo com suas obrigações e, segundo, para evitar problemas trabalhistas que possam ser ocasionados por irregularidades praticadas pelo terceirizado.

Direitos dos profissionais terceirizados

Tratando-se das leis trabalhistas, os profissionais terceirizados terão, segundo o texto da nova legislação, todos os direitos previstos pela CLT. No entanto, cabe ressaltar que, em relação à convenção coletiva, será aplicada aos profissionais terceirizados a mesma que estiver enquadrada a empresa prestadora de serviço. Ou seja, pode ser a própria norma coletiva dos industriários ou outra específica.

No que diz respeito ao atendimento médico e ambulatorial e acesso ao refeitório, a lei da terceirização faculta à empresa contratante do profissional terceirizado oferecer ou não esses benefícios, tendo a prestadora de serviço apenas a obrigação de garantir ao funcionário segurança, higiene e salubridade.

Resultado da terceirização para a empresa

O resultado da terceirização dependerá muito do planejamento e do foco da indústria. “A terceirização é positiva quando a empresa tomadora fica direcionada às suas atividades estratégicas e a prestadora de serviços agrega qualidade e ganho nos processos, gerando, assim, redução de custo estrutural”, comenta Dutra.

No entanto, se o foco dessa terceirização for apenas a redução de custo sem a preocupação com o profissionalismo e a qualidade da mão de obra, a opção por esse tipo de serviço pode se tornar um risco para a indústria metalmecânica por propiciar custos indiretos, produtos sem qualidade, geração de passivo trabalhista e danos de imagem.

Por isso, é de suma importância que a decisão pela adoção ou não do serviço terceirizado tenha como base a união entre qualificação e redução de custos e não seja tomada apenas pensando em um dos motivos de forma isolada.

Quer saber mais sobre a terceirização na indústria metalmecânica e outros temas importantes? Continue acompanhando o nosso canal de conteúdo e até a próxima.