Você já ouviu falar sobre o Protocolo de Madri? Esse tratado, que já está em vigor no Brasil, pode mudar os rumos de determinadas marcas. Para as indústrias que têm o objetivo de internacionalizar suas operações, essa é uma importante novidade, como lembra Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott, consultora associada do HBC Advogados, especialista em propriedade intelectual.

“Considerando que os países signatários do Protocolo de Madri concentram a maior parte do comercio mundial, pode-se dizer que a adesão do Brasil representa um avanço na sua recuperação econômica: seja estimulando a participação de empresas no comércio exterior, seja atraindo novos investimentos para o território nacional”, afirma.

Eduardo Hermes, advogado especialista em direito da propriedade intelectual e fundador da Hermes Advogados, também avalia essa adesão como positiva para facilitar a internacionalização de empresas brasileiras.

“O Protocolo de Madri passa a ser considerado um grande incentivador à internacionalização das operações das indústrias brasileiras porque a aplicação de suas regras acaba por facilitar, de forma geral, o processo de registro de marcas brasileiras no exterior, o que é de fundamental importância para quem almeja expandir seus negócios”, enfatiza Hermes.

O que é o Protocolo de Madri?

Administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Protocolo de Madri é um tratado internacional, em vigor desde 1998, que tem o intuito de simplificar e reduzir em até 80% o custo para o registro de marcas em diferentes países simultaneamente.

O acordo já possui mais de 100 países signatários. Entre eles, importantes potencias, tais como Estados Unidos, Japão e China, responsáveis por mais de 80% do comércio mundial. Recentemente, o Brasil passou a fazer parte dessa lista. Aqui, o tratado entrou em vigor em 02 de outubro de 2019.

No entanto, é crucial compreender alguns detalhes sobre o funcionamento do Protocolo de Madri, antes de iniciar o processo de requerimento, conforme lembra a consultora associada do HBC Advogados.

“É importante destacar que o pedido de registro internacional não abrange automaticamente todos os países que fazem parte do Protocolo e o requerente nacional precisará especificar os países de interesse e pagar as taxas correspondentes. Antes do depósito, é recomendável a realização de buscas de anterioridades que possam impedir o registro da marca no Brasil e nos países de interesse”, recomenda a especialista.

Para vencer esses desafios do processo e incentivar ainda mais a internacionalização, Eduardo Hermes acredita que “por força da participação do Brasil no Protocolo de Madri ,deveria o Governo Federal estudar a possibilidade de implementar programas de incentivo à internacionalização de marcas brasileiras, a fim de fortalecer a imagem do país no exterior e de fomentar o crescimento da economia nacional a partir da geração de empregos e de outros fatores”, argumenta o fundador da Hermes Advogados.

Protocolo de Madri: o que muda para as empresas brasileiras?

A participação do Brasil no sistema internacional de registro de marcas pode ser considerada como um avanço para o país, já que isso pode facilitar a internacionalização de empresas brasileiras, inclusive as indústrias de pequeno e médio porte.

É importante saber que, a partir de agora, o requerente brasileiro que pretende registrar sua marca em outros países pelo Protocolo de Madri deve recorrer ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Além de evitar múltiplas taxas, o acordo também proporciona mais agilidade no processo de registro de marca no país de origem, sendo 18 meses o prazo máximo para que os pedidos de registro de marcas tramitem no INPI.

“Os principais benefícios trazidos pelo Protocolo de Madri são a otimização dos custos e dos prazos para a análise dos pedidos de registro de marca. Ao invés de contratar um agente em cada país com processos diferenciados para a análise de marca, será possível requerer o registro no Brasil e nos demais países que fazem parte do Tratado em um único processo por um valor unificado e reduzido. Isso dará maior segurança jurídica e proporcionará maior viabilidade financeira aos pequenos e médios empresários que desejam expandir os seus negócios para outros países. Outras grandes vantagens são a possibilidade de cotitularidade das marcas e a possibilidade de depósito único em mais de uma classe de produtos e/ou serviços”, resume Nadia Hackerott.

Desse modo, esquematicamente, os principais benefícios dessa iniciativa são:

  • Centralização e procedimentos unificados que facilitam a administração do portfólio de marcas da empresa.

  • Proteção de uma marca em mais de 100 países.

  • Pedido de registro no país de origem em apenas um idioma.

  • Redução de custos no que compete à proteção de marcas em diversos países.

  • Prazo determinado para conclusão dos trâmites.

Levando em consideração as indústrias brasileiras que pretendem se firmar no mercado internacional, esse passa a ser um cenário bastante atraente. A expectativa é de que tenhamos um número representativo de pedidos internacionais designando o Brasil após a entrada em vigor do Protocolo de Madri.

“As empresas brasileiras que querem expandir suas operações para o exterior encontrarão um cenário mais favorável para a proteção de suas marcas por um custo mais acessível e com maior transparência e agilidade nas decisões”, resume Nadia.

Por fim, cabe ressaltar que, se tratar de uma medida nova para os brasileiros, gerando muitas dúvidas sobre seus procedimentos, foi elaborado pelo INPI um passo a passo para o depósito do pedido internacional. 

E então, gostou dos benefícios trazidos pelo Protocolo de Madri? Está pensando em internacionalizar sua indústria? Então, confira também o infográfico que preparamos com os 10 passos para começar a exportar.