Conforme já vivenciamos há mais de um ano, a pandemia do COVID-19 não trouxe apenas uma crise de saúde sem precedentes, mas também trouxe uma crise econômica que vem fechando empresas, reduzindo postos de trabalho, e dificultando muito a eterna retomada da economia de nosso país.
Diante deste cenário de adversidades, as empresas e as pessoas físicas, muitas vezes são obrigadas a escolher o que devem pagar no fim de cada mês, ou seja, se devem pagar fornecedores, folha de pagamento, ou tributos (municipais, estaduais e federais), pois este último, não importa o tamanho da empresa, será certamente devido, mas nestas situações de dificuldades, esta é a última despesa a ser paga, pois a manutenção de suas operações e de empregos são essenciais.
Considerando que a dívida tributária somente cresce, fica claro a necessidade de um novo programa de parcelamento de tributos, popularmente chamado de “REFIS”, que seja abrangente e dê condições viáveis aos devedores de honrar com o pagamento de sua dívida tributária, e não apenas visando o recebimento dos tributos por parte do Estado.
Além disso, a necessidade de um REFIS, de tempos em tempos, é considerado um reflexo de nosso complexo sistema tributário, e muitas vezes pela arbitrariedade das autoridades fiscais em suas fiscalizações e autuações contra os contribuintes, tornando praticamente inviável aos mesmos acompanhar e cumprir com todas as obrigações legais (principais e acessórias), lembrando ainda que em nenhum REFIS passado o valor principal dos impostos foi perdoado ou objeto de descontos, mas tão somente a multa e os juros de mora foram objeto de descontos, além da concessão de prazo para pagamento, sendo que a grande maioria das empresas cumpre os pagamentos do REFIS.
Outro fator que contribui para um novo REFIS é o tamanho do contencioso fiscal, pois este é mais uma consequência de nosso sistema tributário e os descontos oferecidos pelo REFIS, contribuem para a diminuição deste contencioso, pois além de pagar um valor menor de juros e multa, o custo para manter uma discussão administrativa ou judicial com o Fisco diminui, considerando que as despesas como honorários advocatícios, taxas e emolumentos judiciais deixam de ser necessários.
Contudo, uma minoria de empresas que rotineiramente não pagam os seus impostos devidos, acabam por prejudicar os bons contribuintes e também os cofres públicos, levando a crer que é vantajoso não pagar impostos no Brasil, e criando uma situação de objeção para adoção de um novo REFIS, principalmente por parte da equipe econômica do Governo.
Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado já anunciaram publicamente que é necessário um novo REFIS, mesmo não tendo um grande apoio dentro do Governo, pois nesta situação extraordinária, é fundamental auxiliar as empresas a se reerguerem e também ajudar os cofres públicos com a entrada, mesmo que em parcelas, dos valores dos tributos em atraso.
Neste sentido, já tramitam na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) no. 2.735/20, de autoria do Deputado Federal Ricardo Guidi, e no Senado o PL no. 4.728/2020, de autoria do próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com o objetivo de estimular o contribuinte a pagar suas dívidas e facilitar a sua regularização fiscal. O líder do Governo no Senado, o senador Fernando Bezerra está intermediando as conversas com a equipe econômica do Governo, para viabilizar o novo REFIS.
Necessário ressaltar que por ainda se tratarem de projetos de lei, os quais pendem de votação e alterações, isso demonstra a preocupação dos legisladores, em auxiliar na recuperação econômica das empresas e dos empregos já perdidos até o momento, além de recuperar uma parte da receita com tributos que não estão sendo pagos até hoje para o Governo.
Resta-nos aguardar como será a negociação entre o legislativo e o executivo federal, para que as empresas possam receber um alento em seu fluxo de caixa, e este novo REFIS deve ser um instrumento que sirva tanto para as empresas quanto para o Governo Federal para viabilizar o pagamento de tributos em atraso, recurso este extremamente necessário para um alívio aos cofres do tesouro nacional.
Roberto Kochiyama é Sócio Diretor TAG Brazil, formado em Administração de Empresas pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e possui MBA pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).