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Saiba mais sobre registro de marcas e patentes na indústria

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O registro de marca e patentes é uma forma de proteção da propriedade intelectual, ponto importante para uma gestão profissional dos negócios!

O empresário que pretende formalizar seu negócio deve adotar uma série de práticas burocráticas. É a melhor forma de profissionalizar a gestão desde o início. E uma medida que não é obrigatória, mas fundamental, é o registro de marca.

Imagine que você tenha pensado em um nome atraente. Ele pode ser uma marca de grande diferencial no mercado, por isso, o registro é muito importante. O mesmo acontece com o registro de patentes de produtos: sua invenção pode mudar o mercado, e você se tornar um grande fornecedor.

Esses bens (marca e produto) precisam de proteção jurídica, e é aqui que entra o registro de marca e patente. 

O que é o registro de marca e patente e qual sua importância?

Antes de explicar o conceito e a importância do registro de marca e de patentes, precisamos dizer que os termos utilizados não estão tecnicamente corretos, apesar de populares. Veja por quê:

  • Marca: sinal aplicado a produtos e serviços. É registrada. Destinada a identificar e distinguir um produto ou serviço de outros iguais ou semelhantes. 

  • Patente: é o documento que confere e reconhece o direito de uso exclusivo e de propriedade de um modelo de utilidade ou de uma invenção, protegendo de possíveis cópias de concorrentes. O correto, portanto, é dizer patentear uma invenção ou modelo de utilidade.  

Feita a distinção técnica, continuamos com a linguagem popular para explicar que o registro de marca e patentes é uma forma de proteção da propriedade intelectual. A medida é fundamental nos tempos atuais, pois existem muitos bens intangíveis que são tão ou mais valiosos que os materiais.

Quer um exemplo simples? O nome “McDonald’s” tem um valor de mercado muito maior (US$ 130,4 bilhões) do que a junção de vários imóveis que abrigam as filiais - e isso se deve a seu nome.

Emília Campos, advogada especialista em propriedade intelectual, do escritório Malgueiro Campos Advocacia, destaca que o registro “pode ser fonte de receita para as empresas, como acontece no caso de licenciamento de marcas e patentes”.

Cesar Peduti Filho, sócio da Peduti Advogados, especialista em propriedade intelectual, explica para que serve o registro: “é medida preventiva obrigatória na formalização de um negócio. Somente com o registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a empresa terá garantido o uso exclusivo do sinal em todo o território nacional, bem como terá certeza de que a utilização da marca não acarretará em violação de registro de marca de terceiro concorrente”. 

Como funciona o registro do nome da indústria?

O registro do nome da indústria é um registro de marca. Ele deve ser feito perante o INPI. De forma resumida, segue os seguintes passos:

  1. Defina o nome que deseja registrar na indústria;

  2. Antes do registro de marca, deve ser feita uma pesquisa para confirmar se ela está disponível no guia de buscas;

  3. Caso esteja, pense se o nome da sua indústria será acompanhado por algo. A marca por ser nominativa (verbal, constituída só por palavras), figurativa (figura, desenho, símbolo, imagem etc.), mista (nomes com figuras) ou tridimensional (distinguível por forma plástica);

  4. O registro só se inicia com o pagamento da GRU – Guia de Recolhimento da União, conforme a tabela de taxas do INPI;

  5. Após o pagamento, você deve apresentar os documentos e formulários necessários para cada caso, bem como o comprovante de pagamento da GRU;

  6. Protocole o pedido e acompanhe as etapas seguintes.

A advogada especialista destaca a importância da pesquisa prévia: “o uso de marca registrada de terceiro pode acarretar diversos problemas, como indenizações e até mesmo apreensão de produtos”.

E o registro de patente de produtos exclusivos?

O registro de patentes (ou, na linguagem técnica, a patente de uma invenção ou modelo de utilidade) segue os mesmos passos do registro de marca. A indústria deve apenas entender se seu caso é uma invenção ou modelo de utilidade.

Invenção pode ser um produto ou atividade industrial que se configura como uma solução inédita para um problema já existente. O modelo de utilidade é a criação de um objeto suscetível de aplicação industrial, de uso prático, que tem nova forma ou disposição para melhorar seu uso ou sua fabricação.

Peduti destaca que a proteção garantida pela patente é bem diferente daquela que é pela marca, apesar de também ser concedida pelo INPI, devido à aplicação à invenção e modelo de utilidade. Ele completa que “a utilização do instituto da patente é altamente recomendável, haja vista que ao titular é conferido o direito de exploração exclusiva por 15 ou 20 anos, dependendo do tipo de patente”.

O registro de marca e de patentes na indústria são medidas importantes para os negócios. O fruto da atividade econômica pode trazer bons resultados, e é importante que eles estejam protegidos juridicamente. Fique atento!

TAG: Economia
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