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Aproveite a parceria entre Brasil e Estados Unidos que facilita patentes

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Começou em fevereiro deste ano o projeto-piloto do PPH (Patent Prosecution Highway), programa de cooperação entre Brasil e Estados Unidos que pretende reduzir o tempo de análise de pedidos de patentes. O teste tem duração prevista de dois anos ou 150 pedidos de patentes examinados de cada país. Até o fechamento desta reportagem o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) havia recebido cinco solicitações. Com o PPH empresas brasileiras podem requerer a patente em qualquer campo tecnológico, enquanto grupos norte-americanos estão limitados à temas relacionados ao petróleo e gás.

O tempo de resposta no USPTO (United States Patent and Trademark Office, Escritório de Registros e Patentes dos Estados Unidos, em tradução livre para o português) de quem realizar o exame no INPI é de três meses, pois é um pedido priorizado. Interessados em pedir o exame prioritário no INPI usando o PPH devem, ao menos, ter um dos pedidos de patentes considerado da mesma família já deferido pelo USPTO. De acordo com o diretor de patente do INPI, Júlio César Moreira, a iniciativa pode impulsionar exportações brasileiras. “Mas só saberemos mesmo se funcionou, ao término do projeto”.

“Família de patentes” no PPH são pedidos de patente ou patentes concedidas que tenham ao menos uma mesma prioridade mais antiga

Há uma série de requisitos obrigatórios para participar no projeto piloto PPH INPI-USPTO. O primeiro é que o pedido de patente deve ter sido depositado no INPI a partir do dia 01 de janeiro de 2013. A data corresponde ao depósito no INPI ou depósito internacional no âmbito do PCT. O segundo item obrigatório é que o pedido deve ser de patente de invenção. Mais detalhes em: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/guia-basico-depatente.

A lista completa de requisitos obrigatórios é composta de 14 itens como “A matéria do pedido de patente não pode estar em litígio judicial no Brasil”, “O pedido de patente não possui outra modalidade de priorização de exame concedida”, “O andamento do pedido de patente não pode estar suspenso para instrução regular da patente, para atendimento de exigência formulada” e “O exame técnico do pedido de patente não pode ter sido publicado na RPI”.

Para participar do processo são necessários quatro documentos: o formulário de requerimento de exame prioritário, há um para o INPI e outro para o USPTO que podem ser encontrados aqui:http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/projeto-piloto-pph. Na página há um quadro, e na décima segunda linha “Formulários” é possível abrir as fichas.

O segundo documento diz respeito as novas vias de patente, “adequadas para suficientemente corresponder à matéria previamente estipulada como deferida pelo USPTO, respeitando as instruções normativas vigentes referentes à apresentação de pedidos de patentes ao INPI”. O terceiro item é referente a tabela de correspondência entre as reivindicações consideradas patenteáveis pelo OEE (Escritório de Primeiro Exame) e as modificações apresentadas pelo INPI. Porém, caso o quadro reivindicatório modificado apresentado ao INPI seja uma tradução do quadro concedido no USPTO, o depositante está isento de apresentar tabela, sendo suficiente uma declaração de que o quadro é uma tradução.

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