O segmento automobilístico industrial enfrenta uma série de dificuldades, desde a baixa competitividade até a defasagem tecnológica e a capacidade ociosa. Para evitar ou amenizar esses problemas, o governo federal desenvolveu o projeto Rota 2030.

Instituído por meio do Decreto 9.557, o Rota 2030 – Mobilidade e Logística, estabelece normas que, além da redução das emissões de gases do efeito estufa, visam ao aumento da segurança e da competitividade do segmento.

Conversamos com Laércio Aniceto Silva, superintendente de Negócios da Fundação CERTI, para falar sobre os benefícios e possibilidades gerados pelo Rota 2030 para indústrias do segmento.

Rota 2030 – o que é?

O Rota 2030 é um programa criado pelo governo federal que define todas as regras para a fabricação de automóveis produzidos e comercializados no Brasil nos próximos 15 anos. 

Segundo Laércio Aniceto, o programa é parte de uma estratégia abrangente do governo brasileiro em parceria com o setor produtivo, que busca impulsionar o desenvolvimento do setor automotivo do país.

Neste contexto, o programa estabelece diretrizes e incentivos para a manufatura e comercialização de veículos no território nacional e, sobretudo, o investimento em pesquisa e inovação”. 

Os benefícios fiscais estimados pelo programa são de cerca de R$1,5 bilhão por ano de crédito tributário para o setor, com a correspondente contrapartida de investimentos de R$5 bilhões de investimentos anuais em P&D.

O programa, muito mais moderno e eficiente, surgiu para substituir o Programa Inovar-Auto, cuja vigência se encerrou em dezembro de 2017. 

O Rota 2030 oferece uma regulamentação robusta, que procura estar sintonizado com um mercado em constante evolução, trazendo um regime tributário especial que aumenta a competitividade da indústria automotiva brasileira por meio de políticas e metas que incentivam a pesquisa e desenvolvimento”, complementa Aniceto.

Avanço da indústria automotiva brasileira

Com este programa, a expectativa do governo brasileiro é que o segmento automotivo nacional esteja plenamente integrado e atualizado com os padrões mais avançados da produção automotiva global.

Além de criar um ambiente regulatório estável para as montadoras, o programa oferece benefícios fiscais através de créditos tributários para empresas que: 

  • Investem em novas tecnologias; 
  • Incentivam a produção de veículos mais eficientes e menos poluentes para reduzir impacto ambiental; 
  • Incentivam a evolução da segurança veicular.

O superintendente de Negócios da Fundação CERTI explica que o programa terá uma abrangência de 15 anos, divididos em ciclos quinquenais. 

A segunda etapa do Rota 2030, que vai até 2028, deve continuar a estimular investimentos no país com maior atenção a desenvolvimentos tecnológicos que reduzam impactos ambientais, como melhoria de 8% a 12% no consumo, a redução das emissões de carbono e a maior possibilidade de reaproveitamento dos materiais”.

Impacto direto na indústria da mobilidade

Para Laércio Aniceto, o Programa Rota 2030 tem um impacto direto na indústria de mobilidade, que engloba diversos setores produtivos, como veículos automotivos, transporte público, compartilhamento de veículos, tecnologias de condução autônoma e veículos elétricos. 

Segundo o especialista da CERTI, a mobilidade depende de veículos mais modernos e eficientes. “Para as empresas de mobilidade é interessante ter veículos mais eficientes, seguros e tecnologicamente avançados, características que são muito beneficiadas pelo programa”.

Além disso, uma vez que o Rota 2030 visa incentivar a pesquisa e desenvolvimento, a indústria de mobilidade pode se beneficiar com as inovações tecnológicas, modernização da frota de veículos e a adoção de tecnologias mais limpas e sustentáveis. 

A inovação também impulsiona a adoção de novos modelos de negócios e soluções de mobilidade, como serviços de compartilhamento de veículos e aplicativos de transporte, facilitando a vida do cidadão e contribuindo para cidades mais eficientes”, destaca Aniceto.

Requisitos e obrigações para participar do Rota 2030

O superintendente de Negócios da Fundação CERTI destaca que podem se habilitar ao programa Rota 2030 as empresas montadoras e importadoras de veículos e fabricantes de autopeças.

Essas empresas abrangem cerca de 65 fábricas distribuídas em 10 estados, gerando 1,3 milhão de empregos (diretos ou indiretos), representando 22% do PIB industrial”.

O programa estabelece ainda a necessidade de adesão a programas de rotulagem de eficiência energética e de segurança para 100% dos modelos comercializados no Brasil. 

As metas de aumento da eficiência energética exigiam (devem ser revisadas neste ano) a redução do consumo de combustível dos veículos novos em pelo menos 11% até 2022. 

Para desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, o programa também estabeleceu a antecipação de itens de segurança.

 As empresas habilitadas no programa têm a obrigação de fazer investimentos em pesquisa e desenvolvimento que vão de 0,25% a 1,20% da receita bruta total de venda de produtos automotivos, excluídos os impostos e contribuições. 

O IRPJ e a CSLL devidos podem ser deduzidos proporcionalmente aos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no Brasil, correspondendo a um retorno entre 10,2% e 12,5%.

Por fim, os veículos que atendem aos critérios de eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas passaram a ter o benefício da redução do IPI a partir de 2022.

No caso de autopeças importadas, sem produção equivalente no País, o programa isenta do imposto de importação, mas traz a obrigação de contrapartida de aplicação de 2% do valor aduaneiro em pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento da cadeia automotiva.

Dessa forma, o Rota 2030 é um plano que irá ditar as diretrizes de inovação e produção da indústria automobilística nacional nos próximos anos

Portanto, as empresas do segmento devem entender o plano e se preparar para manter sua participação neste tipo de mercado.

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