O segmento automobilístico industrial enfrenta uma série de dificuldades, desde a baixa competitividade até a defasagem tecnológica e a capacidade ociosa. Para evitar ou amenizar esses problemas, o governo federal desenvolveu o projeto Rota 2030.
Instituído por meio do Decreto 9.557, o Rota 2030 – Mobilidade e Logística, estabelece normas que, além da redução das emissões de gases do efeito estufa, visam ao aumento da segurança e da competitividade do segmento.
Conversamos com Laércio Aniceto Silva, superintendente de Negócios da Fundação CERTI, para falar sobre os benefícios e possibilidades gerados pelo Rota 2030 para indústrias do segmento.
Rota 2030 – o que é?
O Rota 2030 é um programa criado pelo governo federal que define todas as regras para a fabricação de automóveis produzidos e comercializados no Brasil nos próximos 15 anos.
Segundo Laércio Aniceto, o programa é parte de uma estratégia abrangente do governo brasileiro em parceria com o setor produtivo, que busca impulsionar o desenvolvimento do setor automotivo do país.
“Neste contexto, o programa estabelece diretrizes e incentivos para a manufatura e comercialização de veículos no território nacional e, sobretudo, o investimento em pesquisa e inovação”.
Os benefícios fiscais estimados pelo programa são de cerca de R$1,5 bilhão por ano de crédito tributário para o setor, com a correspondente contrapartida de investimentos de R$5 bilhões de investimentos anuais em P&D.
O programa, muito mais moderno e eficiente, surgiu para substituir o Programa Inovar-Auto, cuja vigência se encerrou em dezembro de 2017.
“O Rota 2030 oferece uma regulamentação robusta, que procura estar sintonizado com um mercado em constante evolução, trazendo um regime tributário especial que aumenta a competitividade da indústria automotiva brasileira por meio de políticas e metas que incentivam a pesquisa e desenvolvimento”, complementa Aniceto.
Avanço da indústria automotiva brasileira
Com este programa, a expectativa do governo brasileiro é que o segmento automotivo nacional esteja plenamente integrado e atualizado com os padrões mais avançados da produção automotiva global.
Além de criar um ambiente regulatório estável para as montadoras, o programa oferece benefícios fiscais através de créditos tributários para empresas que:
- Investem em novas tecnologias;
- Incentivam a produção de veículos mais eficientes e menos poluentes para reduzir impacto ambiental;
- Incentivam a evolução da segurança veicular.
O superintendente de Negócios da Fundação CERTI explica que o programa terá uma abrangência de 15 anos, divididos em ciclos quinquenais.
“A segunda etapa do Rota 2030, que vai até 2028, deve continuar a estimular investimentos no país com maior atenção a desenvolvimentos tecnológicos que reduzam impactos ambientais, como melhoria de 8% a 12% no consumo, a redução das emissões de carbono e a maior possibilidade de reaproveitamento dos materiais”.
Impacto direto na indústria da mobilidade
Para Laércio Aniceto, o Programa Rota 2030 tem um impacto direto na indústria de mobilidade, que engloba diversos setores produtivos, como veículos automotivos, transporte público, compartilhamento de veículos, tecnologias de condução autônoma e veículos elétricos.
Segundo o especialista da CERTI, a mobilidade depende de veículos mais modernos e eficientes. “Para as empresas de mobilidade é interessante ter veículos mais eficientes, seguros e tecnologicamente avançados, características que são muito beneficiadas pelo programa”.
Além disso, uma vez que o Rota 2030 visa incentivar a pesquisa e desenvolvimento, a indústria de mobilidade pode se beneficiar com as inovações tecnológicas, modernização da frota de veículos e a adoção de tecnologias mais limpas e sustentáveis.
“A inovação também impulsiona a adoção de novos modelos de negócios e soluções de mobilidade, como serviços de compartilhamento de veículos e aplicativos de transporte, facilitando a vida do cidadão e contribuindo para cidades mais eficientes”, destaca Aniceto.
Requisitos e obrigações para participar do Rota 2030
O superintendente de Negócios da Fundação CERTI destaca que podem se habilitar ao programa Rota 2030 as empresas montadoras e importadoras de veículos e fabricantes de autopeças.
“Essas empresas abrangem cerca de 65 fábricas distribuídas em 10 estados, gerando 1,3 milhão de empregos (diretos ou indiretos), representando 22% do PIB industrial”.
O programa estabelece ainda a necessidade de adesão a programas de rotulagem de eficiência energética e de segurança para 100% dos modelos comercializados no Brasil.
As metas de aumento da eficiência energética exigiam (devem ser revisadas neste ano) a redução do consumo de combustível dos veículos novos em pelo menos 11% até 2022.
Para desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, o programa também estabeleceu a antecipação de itens de segurança.
As empresas habilitadas no programa têm a obrigação de fazer investimentos em pesquisa e desenvolvimento que vão de 0,25% a 1,20% da receita bruta total de venda de produtos automotivos, excluídos os impostos e contribuições.
O IRPJ e a CSLL devidos podem ser deduzidos proporcionalmente aos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no Brasil, correspondendo a um retorno entre 10,2% e 12,5%.
Por fim, os veículos que atendem aos critérios de eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas passaram a ter o benefício da redução do IPI a partir de 2022.
No caso de autopeças importadas, sem produção equivalente no País, o programa isenta do imposto de importação, mas traz a obrigação de contrapartida de aplicação de 2% do valor aduaneiro em pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento da cadeia automotiva.
Dessa forma, o Rota 2030 é um plano que irá ditar as diretrizes de inovação e produção da indústria automobilística nacional nos próximos anos.
Portanto, as empresas do segmento devem entender o plano e se preparar para manter sua participação neste tipo de mercado.
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