Boas notícias sobre a segurança da titularidade na criação de produtos e processos. Segundo Clodoaldo Cordeiro Rulli, Pesquisador do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), até o ano de 2006, o backlog para a liberação de uma patente era de 20 anos.

Hoje, o prazo é de quatro anos e meio, o que facilita a vida de empresas que querem proteger seus produtos e marcas para que nenhum outro produtor possa alcançar o seu consumidor.

O assunto foi detalhado como palestra na EXPOMAFE 2023Feira Internacional de Máquinas-Ferramenta e Automação Industrial.

Qual o papel da patente na indústria?

A patente é uma das principais estratégias que a indústria pode seguir, de modo a garantir proteção contra explorações indevidas, principalmente por empresas do mesmo segmento e processo fabril.

Por meio desta ação ou do registro de uma marca, titulares detêm o privilégio e o direito de propriedade e uso exclusivo do que foi criado.

“Se o seu produto estiver protegido, mesmo que um produtor consiga fabricar a mesma coisa, não poderá vender para o seu consumidor porque não tem a sua autorização. Por isso, é preciso estar sempre focado no mercado”, explicou Clodoaldo.

“Patente é um título de propriedade temporária, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes, objetos de sua patente. Terceiros podem explorar a patente somente com permissão do titular (licença).”

O que não pode ser patenteado?

Em vez de listar a infinidade de produtos e processos que podem ser patenteados, é mais fácil focar no que não pode. Com isso em mente, o especialista explicou no Parque de Ideias os principais aspectos que proíbem um produto de ser patenteado.

Primeiramente, vale ressaltar que, conforme explicou o Pesquisador do INPI, uma ideia jamais pode ser patenteada. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.

“Para algo ser patenteado deve ter aplicação industrial. Ou seja, é aquilo que pode ser reproduzido. O que não pode ser reproduzido não pode ser patenteado”, frisou o especialista dando como exemplo o caso de Santos Dumont ao criar o avião.

“Até hoje ninguém tem a patente da criação do avião. Para nós, brasileiros, foi Santos Dumont, mas para os Estados Unidos não. Isso porque não existe patente, uma vez que a invenção do avião foi uma ideia, cujos investidores concretizaram de maneiras diferentes em cada país.”

Diferenças entre inventor, titular e licenciado

Existem diversos produtos e processos que podem ser patenteados e os que não podem, conforme supracitado. Mas quem pode fazer isso?

A resposta é: qualquer pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada em um determinado país, com amparo de um tratado de cooperação.

Neste sentido, temos três personagens principais: o inventor, o titular e o licenciado. Entenda melhor o papel de cada um a seguir.

Inventor: aquele que tem a ideia e cria o processo ou o produto. Ele recebe pela criação apenas uma vez. O inventor passa a ter o direito moral sobre a sua invenção, a qual é inalienável. “A invenção é eterna, mesmo que o inventor não ganhe mais nada por ela”, detalhou Clodoaldo.

Titular: o titular da patente é quem financia a ideia. Ou seja, ele fornece os recursos para que as soluções sejam desenvolvidas. “Quando o problema é solucionado, o titular passa a ser o dono”.

Licenciado: “o licenciado é o inquilino”, comentou o pesquisador. Ele se referiu ao fato de que quem possui a licença passa a ter o direito de utilizar o produto, a marca ou o processo com a autorização do dono da patente. 

Assista à palestra completa sobre patentes na indústria!