Na indústria, a escolha da natureza jurídica de uma empresa ultrapassa o campo das formalidades legais. Ela a integra o planejamento estratégico do respectivo negócio.
Trata-se de uma decisão que impacta diretamente o regime tributário e o acesso a créditos. Também, a capacidade de expansão da atividade produtiva no médio e longo prazo.
Neste conteúdo, A Voz da Indústria traz informações de um especialista da Contabilizei para esclarecer as principais questões quanto aos tipos de empresa.
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Natureza jurídica e as regras de funcionamento da sociedade
A título de informação, a natureza jurídica de uma empresa representa, em termos práticos, o seu formato legal. Por ele, ela será instituída e regulamentada perante o Estado.
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, “saber o que é natureza jurídica de uma empresa e escolher a opção mais vantajosa para o seu negócio é essencial para manter uma boa gestão e evitar problemas com órgãos públicos”.
Tal definição estabelece as regras de funcionamento da sociedade e delimita a responsabilidade patrimonial dos envolvidos, de modo a orientar aspectos fundamentais da gestão corporativa.
Especialmente para a indústria, que opera com riscos inerentes à produção, bem como contratos de fornecimento e aquisição de ativos de alto valor, essa escolha assume uma dimensão ainda mais relevante.
Ainda conforme Charles, além de conhecer cada modalidade, é preciso estar atento a alguns quesitos, caso uma migração seja necessária. Entre eles, “o limite de faturamento, a necessidade de contratar mais funcionários e a busca por expansão do negócio”.
Tipos de empresas mais comuns na indústria
ME
A Microempresa (ME) é um enquadramento destinado a empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa). Embora, na maiorida das vezes, esteja associada ao comércio e aos serviços, a ME também pode atuar na indústria, especialmente em atividades específicas. Entre elas, a fabricação sob encomenda.
Muitas empresas, inclusive, migram de MEI (Microempreendedor Individual) para ME. E Charles ressalta que “tornar-se uma ME, aumenta a credibilidade perante fornecedores e bancos, facilitando o acesso a crédito corporativo e permitindo a participação em licitações maiores”.
Essa modalidade, inclusive, representa uma porta de entrada formal para empreendedores que desejam estruturar uma operação produtiva com menor complexidade administrativa e tributária. Dependendo da atividade exercida, podem ainda optar pelo Simples Nacional, regime que unifica tributos federais, estaduais e municipais. Isto significa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Para pequenas indústrias em fase inicial, o enquadramento como ME permite organizar a atividade produtiva, emitir notas fiscais, contratar funcionários e acessar linhas de crédito específicas para pequenos negócios, conforme especificou o nosso especialista.
À medida que o faturamento cresce, a empresa pode migrar para outro porte, mantendo a continuidade jurídica do negócio.
LTDA
Entre os modelos mais adotados pelas indústrias brasileiras está a Sociedade Limitada (LTDA). Nesse formato, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas no capital social. Ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios permanece protegido em caso de dívidas empresariais.
Saiba que essa característica tende a ser especialmente vantajosa em atividades industriais, nas quais oscilações de mercado, custos operacionais e riscos produtivos fazem parte da rotina do negócio.
Além disso, a estrutura da LTDA permite uma organização societária relativamente simples, enquanto possibilita o acesso a regimes tributários diferenciados. Mas tudo dependerá do porte da empresa.
S.A.
Outro formato muito utilizado por indústrias de médio e grande porte é a Sociedade Anônima (S.A.). Diferentemente da limitada, nela o capital social é dividido em ações, de modo a viabilizar a entrada de novos investidores e a captação de recursos no mercado.
É uma alternativa geralmente adotada por empresas que buscam expansão estruturada, diversificação de fontes de financiamento ou mesmo preparação para processos de internacionalização.
“Os acionistas podem comprar e vender suas ações livremente. Esse tipo de natureza jurídica geralmente é escolhido por grandes corporações”, explica Charles. A responsabilidade dos acionistas permanece limitada ao valor das ações subscritas, e isso contribui para a segurança patrimonial dos investidores.
De acordo com o diretor, dentro da S.A., existem duas modalidades
- Capital aberto: permite vender ações na bolsa de valores;
- Capital fechado: não compra ou vende ações para o público geral. As ações são negociadas com “convidados” ou então para outros sócios ou acionistas já envolvidos.
SLU
Mais recentemente, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) passou a ocupar um espaço relevante, sobretudo entre pequenos e médios empresários da indústria que desejam empreender individualmente, sem abrir mão da proteção patrimonial. “É uma espécie de ‘mistura’ entre os tipos de natureza jurídica”, ressalta o representante da Contabilizei.
O respectivo modelo permite a constituição de uma empresa com responsabilidade limitada sem a necessidade de sócios. Ele elimina a exigência de capital social mínimo e simplifica a estrutura societária.
Para fabricantes independentes ou empresas em fase inicial de desenvolvimento, a SLU pode representar uma alternativa eficiente para iniciar atividades produtivas com maior segurança jurídica.
A importância do enquadramento jurídico
No contexto industrial, a definição da natureza jurídica influencia decisões que vão desde a contratação de financiamentos para aquisição de maquinário até a participação em programas de incentivo fiscal e linhas de crédito voltadas à inovação e à eficiência energética.
Instituições financeiras e órgãos de fomento costumam avaliar o tipo societário como um dos critérios para concessão de recursos. A partir daí, há um reforço sobre a importância de um enquadramento adequado às características e aos objetivos do negócio.
Para finalizar, Charles diz que a escolha de uma empresa deve ser feita com cuidado, de modo a considerar fatores como a quantidade de sócios, a participação de cada um, o capital social, o regime tributário e a responsabilidade sobre as dívidas.
“A melhor forma é entender se a empresa terá sócios ou um único dono. Caso tenha sócios, definir qual será a participação de cada um na empresa é primordial.”
Confira também como as pequenas e médias indústrias podem utilizar o Nova Indústria Brasil.